A Medalha de Mérito Desportivo será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se tenham notabilizado seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.
Artigo 16.º — Medalha de Mérito Desportivo
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023