A Medalha de Mérito Cultural será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na divulgação e preservação do património, na valorização das gentes do município, ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura.
Artigo 15.º — Medalha de Mérito Cultural
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023