A Medalha de Mérito Social será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade, igualdade e respeito pela diferença, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Artigo 18.º — Medalha de Mérito Social
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023