- 1 -Os louvores públicos a trabalhadores do Município de S. João da Pesqueira serão atribuídos por deliberação da Câmara Municipal, por maioria, sem votos contra, mediante proposta de qualquer dos seus membros, devidamente instruída com a competente informação do respetivo superior hierárquico.
- 2 -Os louvores concedidos no âmbito do presente capítulo serão alvo de publicação na correspondente série do Diário da República.
- 3 -Será entregue ao trabalhador um diploma individual encimado pelo brasão do Município de S. João da Pesqueira, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constará o texto da deliberação publicada no Diário da República, a data da reunião, número da Ata e da deliberação em que o Louvor foi concedido.
Artigo 25.º — Procedimento de Atribuição
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023