- 1 -O registo dos agraciados com a atribuição das distinções honoríficas, do galardão da chave de honra do município ou de homenagem póstuma, previstos no presente diploma, constará de um Livro de Honra próprio ao cuidado do Arquivo Municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas agraciadas ao abrigo deste regulamento.
- 2 -Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio.
- 3 -Quando o agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respetivo cadastro.
Artigo 34.º — Registo
Vigente desde: 03/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/02/2023