As distinções honoríficas previstas no presente regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito das Festas do Município.
Artigo 37.º — Cerimónia de Entrega
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023