- 1 -Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município de S. João da Pesqueira, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município de S. João da Pesqueira.
- 2 -O direito ao uso de insígnias municipais é pessoal e intransmissível.
- 3 -Excetuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 38.º — Direito ao Uso das Insígnias
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023