- 1 -A Medalha de Prata do Município de S. João da Pesqueira destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, de cujos atos resultem benefícios públicos significativos para o município, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, no desenvolvimento ou promoção cultural e artística, na divulgação e aprofundamento da sua História, costumes e tradições, ou no enriquecimento do seu património.
- 2 -Destina-se, ainda, a reconhecer pessoas singulares ou coletivas que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no país ou no estrangeiro, em qualquer campo, designadamente, profissional, cultural, social, científico, desportivo, económico, empresarial ou cívico.
Artigo 7.º — Âmbito do Reconhecimento
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023