Os munícipes e promotores de loteamentos urbanos têm direito à informação, por parte do município, sobre todos os aspectos pertinentes da evacuação das águas residuais e dos excreta e do controlo da poluição dela resultantes, e sobre a aplicação do presente Regulamento às operações por eles pretendidas.
Artigo 10.º — Direito dos munícipes e promotores à informação
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004