- 1 -Os munícipes têm, relativamente à evacuação das águas residuais e dos excreta e ao controlo da poluição dela resultantes, o dever de cumprir as determinações constantes do presente Regulamento e, ainda:
- a)Receber informação prestada pelo município nas matérias em causa;
- b)De contribuir, de acordo com as suas possibilidades, para as boas condições de salubridade ambiental nas zonas em que habitam, trabalham ou passam os tempos livres;
- c)De utilizar as instalações sanitárias colectivas, de modo a não prejudicarem a higiene das mesmas e a não afectarem os sistemas de evacuação;
- d)De tomar em todos os casos as providências necessárias para atenuar, eliminar ou evitar perturbações ou acidentes durante a execução das obras, por forma a que as mesmas se possam executar em boas condições no mais curto prazo.
Artigo 11.º — Deveres dos munícipes
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004