O presente Regulamento estabelece e define as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos de evacuação das águas residuais e dos excreta e do controlo da poluição dela resultantes, em toda a área do município, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, prevendo-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004