Nenhum projecto de construção, ampliação ou remodelação de edificações poderá ser aprovado, sem incluir o projecto do traçado das canalizações interiores e da localização das dependências sanitárias, de acordo com o Regulamento Geral de Canalizações de Águas e Esgotos.
Artigo 25.º — Obrigatoriedade de apresentação de projectos
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004