À fiscalização incumbe vigiar e verificar o exacto cumprimento do projecto de águas residuais e suas alterações, designadamente:
- a)Verificar a implantação da obra, de acordo com as referências necessárias fornecidas ao empreiteiro;
- b)Verificar a exactidão ou erro eventual das previsões do projecto, em especial, e com a colaboração do empreiteiro, no que respeita às condições do terreno;
- c)Vigiar os processos de execução;
- d)Verificar as características dimensionais da obra;
- e)Averiguar se foram infringidos quaisquer disposições das leis e regulamentos aplicáveis;
- f)Pronunciar-se sobre circunstâncias que não tendo sido previstas no projecto, confiram a terceiros o direito a indemnização, e informar das consequências legais desses factos;
- g)Resolver, sempre que seja da sua competência, todas as questões que surjam ou lhe sejam postas pelo empreiteiro, para perfeita execução e segurança da obra;
- h)Manter em dia o livro da obra.