A inscrição de canalizadores prevista no artigo 26.º, é efectuada mediante o pagamento de taxa, de acordo com o tarifário estabelecido na tabela de taxas, tarifas e licenças municipais.
Artigo 35.º — Taxa de inscrição de canalizadores
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004