- 1 -A exploração dos sistemas municipais de evacuação das águas residuais e dos excreta e o controlo da poluição dela resultantes, é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A exploração compreende a gestão administrativa e financeira dos serviços e a manutenção dos sistemas, abarcando nomeadamente:
- a)O funcionamento administrativo;
- b)O serviço de cobrança de taxas e tarifas;
- c)A gestão financeira;
- d)O atendimento da população e a sua educação sanitária;
- e)A evacuação das águas residuais e dos excreta nas áreas servidas pelos sistemas municipais;
- f)O controlo da poluição decorrente da evacuação referida na alínea anterior, mediante estações de tratamento ou outras instalações apropriadas;
- g)O serviço de saúde ocupacional;
- h)A formação dos trabalhadores a todos os níveis.
Artigo 5.º — Exploração
Vigente desde: 20/04/2004
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