- 1 -O município manterá ininterruptamente os sistemas municipais em funcionamento, salvo motivo de força maior.
- 2 -Os utentes dos sistemas municipais não terão direito a receber do município, quaisquer indemnizações pelos prejuízos derivados de deficiência ou interrupção no funcionamento dos sistemas, por motivos de força maior, bem como por descuidos, defeitos ou avarias imputáveis a instalações particulares.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004