- 1 -O município observará as prescrições técnicas do presente Regulamento, sem invocação ou concessão de quaisquer benefícios ou excepções.
- 2 -O município observará as normas de higiene e saúde pública provenientes das autoridades sanitárias concelhias, regionais ou nacionais.
- 3 -O município zelará para que este Regulamento se mantenha permanentemente actualizado, quer promovendo as indispensáveis alterações, sempre que necessário.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004