- 1 -Os munícipes têm direito à protecção sanitária ambiental, garantida pela existência e bom funcionamento de apropriados sistemas municipais de evacuação de águas residuais e dos excreta e pelo controlo da poluição dela resultante, que constitui elemento imprescindível da adequada qualidade de vida das populações.
- 2 -Quando não usufruam de sistemas municipais, os munícipes têm direito ao esclarecimento técnico do município na execução de projectos e obras dos sistemas, incluindo o tratamento e destino final.
Artigo 9.º — Direito dos munícipes à protecção sanitária ambiental
Vigente desde: 20/04/2004
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