- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
- a)Informar previamente a Câmara Municipal da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal, sempre que perca o direito ao mesmo.
- c)Informar por escrito a Câmara Municipal, sobre a perda, o roubo ou o extravio do cartão.
Artigo 12.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021