- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
- a)A transferência de residência para fora da área do Município;
- b)Alteração significativa de rendimentos ou bens patrimoniais;
- c)A utilização do Cartão Municipal do Idoso por terceiros;
- d)A existência de dívidas ao Município;
- e)Falecimento do titular;
- f)A fraude ou incumprimento do presente regulamento.
Artigo 13.º — Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021