- 1 -Os requerentes deverão apresentar a sua candidatura na secção administrativa da unidade orgânica municipal responsável pela área de desenvolvimento social.
- 2 -Para a instrução da candidatura os interessados devem preencher devidamente o formulário próprio a fornecer pelos serviços, composto pelos campos: nome; morada; contacto telefónico; data de nascimento; número de identificação fiscal (para efeito de processamento de comparticipações); número do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão); estado civil; número da segurança social; IBAN (caso pretenda receber as comparticipações pecuniárias previstas no presente regulamento por transferência bancária).
- 3 -Ao formulário de candidatura devem anexar-se os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do(s) comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar;
- b)Fotocópia da declaração de rendimentos referente ao ano anterior (IRS), ou prova da sua isenção;
- c)Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pelo respetivo serviço de finanças;
- d)Atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência no Concelho há pelo menos um ano e a composição do agregado familiar;
- e)Fotocópia do número de identificação bancária (IBAN);
- f)Uma fotografia atualizada;
- 4 -A necessidade de apresentação da fotocópia prevista na alínea e) do n.º 3 do presente artigo só se aplica aos candidatos que pretendam receber as comparticipações pecuniárias previstas no presente regulamento por transferência bancária.
- 5 -Por cada candidatura, e respetiva documentação, será constituído um processo de caráter confidencial, salvaguardando a proteção de dados dos titulares.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021