- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento revestem as seguintes modalidades:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie.
- 2 -Os apoios são concedidos preferencialmente em espécie através da entrega de bens ou da disponibilidade dos serviços que permitam suprir as necessidades em causa.
- 3 -Os apoios atribuídos pela Junta de Freguesia destinam-se nomeadamente aos seguintes fins:
- a)Suprimento de carências alimentares (incluindo cabaz de Natal):
- b)Suprimento de carências em artigos médicos ou medicamentos, devidamente identificados através de receita/declaração médica;
- c)Suprimento de carências em termos de materiais de construção necessários para manutenção e recuperação de habitações de auto-construção;
- d)Suprimento de carência de meios financeiros necessários para o pagamento de rendas de modo a evitar o despejo;
- e)Suprimento de carência de meios para pagamento de consumos de água, eletricidade, gás e telecomunicações.
- f)Apoio para transportes;
- g)Suprimento de carência de meios de pagamento de propinas para a universidade dos seus educandos com um teto máximo de 600,00 (euro)/ano;
- h)Suprimento de carência para pagamento de creches dos seus educandos até aos 4 anos de idade com um teto máximo de 500,00 (euro)/ ano;
- i)Suprimento de carência de meios para pagamento de fardamento escolar;
- j)Suprimento de carência de meio de pagamento de fraldas para crianças e acamados;
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024