- 1 -Os pedidos de apoio são efetuados presencialmente nos serviços da junta de freguesia e instruídos com a respetiva justificação e demais elementos comprovativos da situação a analisar.
- 2 -Os serviços sociais da junta de freguesia elaboram uma ficha de caracterização da situação (diagnóstico social), devidamente instruída com todos os elementos comprovativos, incluindo a documentação comprovativa da situação económica dos interessados, elaboram parecer técnico e submetem o pedido a apreciação superior.
- 3 -Quando detetado pelos serviços sociais da junta de freguesia que aquele agregado já está contemplado com apoio similar noutra entidade, é automaticamente reprovado esse pedido de apoio, por forma a não duplicar apoios.
- 4 -São prioritariamente instruídos e propostos para apreciação e posterior decisão os casos que configurem manifestamente situações de grave carência social, nomeadamente no domínio da alimentação ou habitação, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Agregados familiares que incluam crianças com menos de 10 anos de idade;
- b)Agregados que incluam doentes acamados;
- c)Agregados familiares que incluam pessoas de avançada idade;
- d)Habitações que apresentam problemas considerados graves ou muito graves.
Artigo 8.º — Procedimentos para a concessão de apoios
Vigente desde: 05/02/2024
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