- 1 -Os apoios sociais concedidos estão sujeitos a um teto máximo de acordo com o escalão financeiro do agregado familiar:
- a)Quando o agregado familiar é composto por 1 elemento, o teto máximo de apoio é de 550,00 (euro)
- b)Quando o agregado familiar é composto por 2 ou mais elementos, o teto máximo varia consoante o valor per capita:
I. Até 100,00(euro) o limite máximo estabelecido é de 1.100,00 (euro);
II. De 101,00(euro) a 150,00(euro) (euro) o limite máximo estabelecido é de 800,00 (euro);
III. A partir de 151,00(euro) o limite máximo estabelecido é de 550,0 0(euro) anuais.
- 2 -Quando atingido este teto, o apoio só poderá ser concedido mediante parecer fundamentado sujeito a autorização excecional do executivo da junta de freguesia.
Artigo 7.º — Tetos máximos de apoio
Vigente desde: 05/02/2024
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