Implantação de tasquinhas
- 1 -A Feira de Agosto/Feira de Turismo, Ambiente e Desenvolvimento, integra uma zona específica para tasquinhas.
- 2 -O número de tasquinhas será de seis e funcionarão em espaços com a dimensão de 5 x 5 m. A cada espaço corresponderá ainda uma área de esplanada de 50 m2.
- 3 -Serão devidos, pela ocupação de cada um dos espaços e esplanada, o custo relativo ao seu aluguer, ao terrado e taxas de água e electricidade, no valor de 750 euros mais IVA. Este valor terá uma actualização anual correspondente à inflação média registada no mês de Setembro do ano anterior.
- 4 -Caso o número de interessados exceda o número de espaços disponíveis, a sua atribuição será feita pelo número de registo de entrada de expediente na Câmara Municipal (ordem de chegada e data).
Condições de acesso
- 1 -Poderão candidatar-se à exploração de cada uma das tasquinhas:
- a)Empresários de estabelecimentos de restauração e bebidas;
- b)Associações culturais, desportivas e de qualquer outro carácter, exceptuando partidos políticos, organizações sindicais e congéneres;
- c)Grupos de pessoas ou indivíduos particulares, que apresentem propostas de qualidade gastronómica regional.
- 2 -Todos os candidatos têm obrigatoriamente que garantir pratos, vinhos, doces e frutas do concelho e ou do Alentejo.
- 3 -Os participantes das tasquinhas ficam isentos de ser detentores da documentação específica para vender em mercados e feiras.
- 4 -É interdita a utilização das tasquinhas exclusivamente para bar.
Apresentação de propostas
- 1 -As propostas de participação deverão ser entregues na Câmara Municipal, até ao dia 30 de Abril e devem conter:
- a)Identificação da entidade exploradora e respectivos contactos;
- b)Petiscos ou pratos que pretende apresentar (no mínimo de seis);
- c)Cada candidato poderá apenas concorrer a um único espaço.
Responsabilidade da entidade exploradora
- 1 -É da responsabilidade da entidade exploradora da tasquinha:
- a)A colocação de todo o material que necessitam, decoração do interior e o respeito pelas normas de higiene e segurança;
- b)Manter o seu funcionamento, servir, no mínimo, os pratos propostos, manter e afixar a lista de preços dos produtos e da ementa;
- c)Seleccionar pratos e petiscos em respeito pelo espírito deste projecto, ou seja, dentro da tradição da cozinha tradicional alentejana e confeccioná-los com produtos de inegável qualidade.
- 2 -Os patrocínios (exclusividade de marcas) negociados pela organização da feira obriga a(s) entidade(s) exploradora(s) das tasquinhas a respeitar os contratos estabelecidos.
- 3 -Não é permitida a publicidade que não seja a contratada pela Câmara Municipal.
Organização
- 1 -Compete à organização da feira decidir sobre a localização e implantação dos espaços.
- 2 -A organização poderá, em qualquer situação, retirar um espaço já atribuído, caso não se verifiquem todos os pressupostos que levaram à sua atribuição.
- 3 -Sera atribuído um diploma de participação a todas as tasquinhas.
- 4 -As tasquinhas serão devidamente identificadas e constarão dos materiais de divulgação da feira (programa e catálogo).
- 5 -Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização.
Entrada em vigor
- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital nos lugares de estilo.