- 1 -Compete à organização da feira decidir sobre a localização e implantação dos espaços.
- 2 -A organização poderá, em qualquer situação, retirar um espaço já atribuído, caso não se verifiquem todos os pressupostos que levaram à sua atribuição.
- 3 -Sera atribuído um diploma de participação a todas as tasquinhas.
- 4 -As tasquinhas serão devidamente identificadas e constarão dos materiais de divulgação da feira (programa e catálogo).
- 5 -Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004