- 1 -É da responsabilidade da entidade exploradora da tasquinha:
- a)A colocação de todo o material que necessitam, decoração do interior e o respeito pelas normas de higiene e segurança;
- b)Manter o seu funcionamento, servir, no mínimo, os pratos propostos, manter e afixar a lista de preços dos produtos e da ementa;
- c)Seleccionar pratos e petiscos em respeito pelo espírito deste projecto, ou seja, dentro da tradição da cozinha tradicional alentejana e confeccioná-los com produtos de inegável qualidade.
- 2 -Os patrocínios (exclusividade de marcas) negociados pela organização da feira obriga a(s) entidade(s) exploradora(s) das tasquinhas a respeitar os contratos estabelecidos.
- 3 -Não é permitida a publicidade que não seja a contratada pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Responsabilidade da entidade exploradora
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004