- 1 -O titular de licença ou comunicação prévia que tenha caducado, mas cuja obra tenha atingido um avançado estado de execução, e desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra por razões ambientais, técnicas ou económicas, pode requerer, ao abrigo do artigo 88.º do RJUE, a concessão de uma licença especial para a sua conclusão, mediante preenchimento do requerimento disponibilizado no Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo ou no site do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).
- 2 -O pedido de emissão de licença especial deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do registo predial referente ao prédio ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Memória descritiva contendo a discriminação dos trabalhos executados e estado dos mesmos, bem como, os trabalhos que falta executar;
- c)Calendarização da obra (referente aos trabalhos que faltam executar);
- d)Estimativa orçamental (referente aos trabalhos que faltam executar);
- e)Fotografias exteriores e interiores demonstrativas do estado avançado de execução;
- f)Plantas, à escala 1:500, com indicação dos trabalhos que faltam executar;
- g)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto, acompanhado do documento comprovativo na respetiva associação profissional.
Artigo 33.º — Instrução de pedido de obras inacabadas
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019