- 1 -O Município pode, sempre que entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente as juntas de freguesia, a confirmação dos dados apresentados na candidatura.
- 2 -O não cumprimento, pelo beneficiário, do disposto no presente Regulamento, e/ou a confirmação da prestação de falsas declarações, origina a suspensão imediata do apoio e a reposição das importâncias entretanto recebidas, sem prejuízo dos demais procedimentos legais que ao caso couberem.
Artigo 8.º — Direitos do Município
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019