- 1 -O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar, por escrito, o seu início e fim à CMO para efeitos de fiscalização, vistoria e ensaio.
- 2 -A comunicação do início da obra deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -A CMO efectuará a fiscalização e os ensaios necessários das canalizações, após a recepção de realização da conclusão dos trabalhos, na presença do seu técnico responsável.
- 4 -A fiscalização e os ensaios deverão ser feitos com as canalizações, juntas e acessórios à vista.
- 5 -Com a realização da vistoria, à qual deverá assistir o técnico responsável ou um seu representante, deverá ser elaborado o respectivo auto de vistoria, sendo-lhe entregue uma cópia.
Artigo 14.º — Fiscalização, vistorias e ensaios
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004