As importâncias a pagar pelos interessados à CMO, para drenagem de águas residuais, são as correspondentes às tarifas devidas pelo serviço prestado.
Artigo 27.º — Encargos de celebração do contrato
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004