Âmbito de drenagem
- 1 -A CMO, enquanto entidade gestora, obriga-se a drenar as águas residuais domésticas, industriais e pluviais provenientes de todos os prédios situados nas zonas do concelho servidas por sistema público de drenagem, sendo responsável pela exploração do sistema público de drenagem de águas residuais do concelho de Ourém, directamente ou através de entidade concessionária, no cumprimento da lei.
- 2 -Caso seja possível, pode a CMO, fora da sua área de intervenção, drenar as águas residuais de outros concelhos, em condições a acordar, caso a caso, com as entidades interessadas, ou estabelecer protocolos de gestão intermunicipal de sistemas de drenagem.