Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados ao sistema público de drenagem, sempre que os contratos de drenagem não estejam em seu nome, devem comunicar à CMO, por escrito e no prazo de 30 dias úteis, tanto a saída definitiva dos arrendatários dos seus prédios, como a entrada de outros.
Artigo 30.º — Dever dos proprietários ou usufrutuários
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004