- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 12.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004