Nos dias da feira quinzenal e no dia da feira anual realizadas na sede do concelho ficam todos os táxis licenciados para prestar serviço na área do município autorizados a praticar o regime de estacionamento livre na freguesia de São João da Pesqueira.
Artigo 9.º — Alteração transitória de estacionamento fixo
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004