- 1 -São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Município de Ourém ou que a criança, não sendo registada como natural do Município de Ourém, resida com um/a cidadão/cidadã do Concelho;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- c)Que o/a requerente do direito ao apoio financeiro à data de nascimento ou adoção tenha residência fiscal no Município de Ourém, no mínimo, há 1 (um) ano;
- d)Que o agregado familiar do direito ao apoio financeiro não possua quaisquer dívidas para com o Município, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras, designadamente, à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020