- 1 -A candidatura ao Apoio à Natalidade e à Infância deverá ser instruída com os seguintes documentos, de entrega obrigatória, no ato de apresentação do requerimento:
- a)Requerimento devidamente preenchido e apenso com fotocópias da documentação obrigatória;
- b)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento comprovativo de identidade);
- c)Apresentação dos NIF's (números de identificação fiscal) no caso de não terem cartão de cidadão;
- d)Certidão emitida pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias competente a comprovar a composição do agregado familiar, onde deverá constar a criança abrangida pelo apoio e que o agregado familiar integra um cidadão eleitor do concelho;
- e)(Revogada.)
- f)Apresentação da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento;
- g)Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis). Nas situações de mães solteiras ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prole do requerente;
- h)Declaração de IRS atualizada e, em caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar essa situação, exceto se o/a candidato/a optar pela modalidade mais reduzida do apoio;
- i)Outros documentos que se considerem necessários em função da apreciação do processo;
- j)Comprovativo de IBAN (Internacional Bank Account Number), emitido pela entidade bancária em nome do requerente;
- k)Em caso de não opção da modalidade mais reduzida do apoio e de dispensa da entrega de declaração de IRS, comprovativos dos valores auferidos por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de rendimento social de inserção ou quaisquer outras formas de rendimento;
- l)Comprovativos de que autoriza a Câmara Municipal a consultar as situações tributárias (Autoridade Tributária e Aduaneira) e contributivas (Segurança Social) do agregado familiar.
- 2 -Para efeitos de comprovativo de residência deverá de ser entregue, obrigatoriamente, um dos seguintes documentos:
- a)Cópia da 1.ª folha do modelo 3 do IRS dos últimos dois anos e comprovativo de morada atual (poderá ser através de fatura de água, eletricidade ou outro);
- b)Documento comprovativo do domicílio fiscal, atestando a residência no Concelho de Ourém há pelo menos 1 (um) ano contínuo antes do nascimento da criança, emitido pelo Serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -Ficam dispensados da entrega da declaração de IRS, os/as requerentes que pretenderem optar pela modalidade mais reduzida do apoio, isto é, a correspondente à alínea a), do n.º 2, do artigo 5.º
- 4 -O Município poderá passar a exigir a submissão da candidatura noutro formato, de acordo com a desmaterialização administrativa que venha a ser adotada, depois de devidamente publicitados os termos em que a mesma deva ocorrer.
- 5 -As candidaturas são reavaliadas anualmente.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020