- 1 -A candidatura é reavaliada após os pagamentos das 2.ª e 4.ª tranches.
- 2 -Para efeitos de reavaliação de candidatura, o/a candidato/a deverá de apresentar os seguintes documentos:
- a)Declaração de IRS atualizada e, em caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar essa situação, exceto se o/a candidato/a tenha optado pela modalidade mais reduzida do apoio;
- b)Comprovativo de morada fiscal, o qual poderá ser obtido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Comprovativo da composição do Agregado Familiar, para os/as candidatos/as que os Sujeitos façam IRS em separado ou que estão dispensados da entrega da declaração;
- d)Comprovativo de outros rendimentos que não constam na declaração de IRS (subsídio de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de Rendimento Social de Inserção ou quaisquer outras formas de rendimento);
- e)Outros documentos que se considerem necessários em função da apreciação do processo.
Artigo 7.º-A — Reavaliação de Candidatura
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020