- 1 -Consideram-se despesas elegíveis as que respeitam à aquisição dos bens ou serviços previstos na lista em Anexo ao presente regulamento, desde que destinados exclusivamente à criança destinatária do apoio financeiro.
- 2 -Poderão ser aceites despesas fora do concelho relativas a consultas especializadas ou à aquisição de produtos de apoio destinados à criança, desde que comprovada a inexistência da resposta no concelho.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal reserva-se ao direito de, perante as despesas apresentadas, referentes a bens e/ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 9.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020