- 1 -O concurso por classificação inicia-se por deliberação da Câmara Municipal, seguindo-se a correspondente publicação de anúncio, através da afixação de edital nos locais de estilo e no sítio institucional do Município de Castanheira de Pera (www.cm-castanheiradepera.pt).
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Fases e prazos do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da(s) habitação(ões);
- d)Regime de arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
- 3 -O período para apresentação das candidaturas será, no mínimo, de 20 (vinte) dias úteis.
- 4 -Cada procedimento terá uma validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do anúncio do concurso, podendo a Câmara Municipal determinar a sua prorrogação por igual período ou por tempo inferior quando se revele oportuno.
Artigo 12.º — Anúncio do concurso
Vigente desde: 07/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2025