- 1 -O processo de candidatura deverá ser apresentado, por escrito, presencialmente, no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, em funcionamento na Rua Silva Bernardes, 3280-044 Castanheira de Pera, podendo também ser submetidas por via eletrónica, através do endereço [email protected], não sendo consideradas as candidaturas apresentadas em moldes diferentes dos enunciados.
- 2 -A candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)No caso de cidadãos estrangeiros, comprovativo de títulos válidos de permanência no território nacional;
- c)Comprovativo de recenseamento eleitoral do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- d)Documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira em nome do candidato que ateste a composição do agregado familiar e a residência;
- e)Documento que comprove que o candidato reside no concelho há pelo menos 2 (dois) anos;
- f)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos (nota de liquidação do IRS, recibos de vencimento e extrato de remunerações emitido pela Segurança Social, pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, inscrição nos Centros de Emprego, etc.);
- g)Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de não entrega de declaração de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar no território nacional;
- i)Declaração periódica de IVA (a exigir a trabalhadores por conta própria);
- j)Declaração da instituição bancária onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários dos elementos do agregado familiar, com a autorização de consulta junto do Banco de Portugal ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do candidato sob compromisso de honra;
- k)No caso de o agregado familiar integrar elementos que possuam deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, ou eventuais problemas de saúde crónicos que confiram incapacidade, deve ser apresentado Atestado de Incapacidade Multiúsos comprovativo dessa situação;
- l)No caso de vítimas de violência doméstica, comprovativo referente à atribuição desse estatuto;
- m)Declaração sob compromisso de honra em como nenhum elemento do agregado familiar é usufrutuário de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
- n)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas.
Artigo 13.º — Apresentação e instrução de candidatura
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025