- 1 -O Município de Castanheira de Pera elabora a lista unitária de ordenação provisória das candidaturas, de acordo com a classificação obtida através da aplicação da matriz referida no artigo 15.º (Anexo I) e/ou critérios de hierarquização.
- 2 -A lista a que se refere o número anterior apresenta as candidaturas por ordem decrescente de classificação e indica as tipologias adequadas a cada agregado familiar constantes no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -A lista referida nos números anteriores será afixada nos locais de estilo e na página de Internet do Município de Castanheira de Pera.
Artigo 18.º — Lista unitária de ordenação das candidaturas
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025