- 1 -Os interessados têm, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, o período de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, por escrito, sobre a classificação atribuída constante da lista unitária de ordenação provisória das candidaturas.
- 2 -A pronúncia escrita deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, podendo esta ser entregue presencialmente na Câmara Municipal, ou remetida por via eletrónica, através do seguinte endereço eletrónico [email protected], não sendo consideradas as pronúncias apresentadas em moldes diferentes dos enunciados.
- 3 -Consideram-se interessados, para efeitos do presente artigo, todos os candidatos que apresentem candidatura que não tenha sido indeferida liminarmente, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 19.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025