- 1 -Findo o período de audiência prévia, é elaborada a lista unitária de ordenação definitiva das candidaturas, sendo estas ordenadas por ordem decrescente de classificação.
- 2 -A lista referida no número anterior será afixada nos locais de estilo e na página de internet do Município de Castanheira de Pera.
- 3 -A decisão sobre as candidaturas apresentadas e a homologação da lista definitiva de candidaturas é da competência da Câmara Municipal.
- 4 -A decisão é notificada ao candidato, preferencialmente por meio de correio eletrónico, concedendo-se a este o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder à aceitação da habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado.
- 5 -O processo de atribuição de habitação social extingue-se com a outorga do contrato de arrendamento.
Artigo 20.º — Decisão Final
Vigente desde: 07/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2025