- 1 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta de habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Castanheira de Pera para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal.
- 2 -Ao concurso por inscrição aplica-se, com as necessárias adaptações, o procedimento estabelecido na secção anterior, mormente o disposto nos artigos 12.º a 20.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, aplica-se o disposto no artigo 18.º do presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal deve publicitar, no respetivo sítio na Internet e nos locais de estilo, informação sobre a listagem, as condições de inscrição na mesma e o resultado da última classificação, quando exista, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais.
Artigo 21.º — Concurso por inscrição
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025