- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -A renda deve ser paga até ao oitavo dia subsequente ao seu vencimento.
- 3 -O pagamento da renda deve ser efetuado diretamente na Tesouraria do Município de Castanheira de Pera ou por transferência bancária.
- 4 -No caso de o pagamento se operar por transferência bancária, deve(m) o(s) arrendatário(s) dar conta desse facto ao Município, impreterivelmente, até às 15:00 horas do oitavo dia subsequente ao vencimento da renda.
Artigo 25.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025