- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um prazo superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período, se não for denunciado pelo(s) arrendatário(s) com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do prazo ou renovação do mesmo.
Artigo 24.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 07/02/2025
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