A gestão dos fogos do parque habitacional do Município de Castanheira de Pera é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores com competência delegada nos termos do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 07/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2025