- 1 -É considerada ocupação sem título, a situação de ocupação, total ou parcial, de habitação do Município de Castanheira de Pera, por quem não detenha contrato de arrendamento, documento de atribuição ou autorização concedida pelo Município que permita a ocupação.
- 2 -Verificada uma situação de ocupação ilegal, o Município deve notificar o ocupante do fundamento da obrigação de entrega da habitação, fixando, para esse efeito, um prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para a desocupação.
- 3 -Caso não seja entregue voluntariamente a habitação, de acordo com o número anterior, há lugar a despejo nos termos do artigo anterior.
Artigo 46.º — Ocupações sem título
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025