- 1 -As habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado só podem destinar-se a residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas.
- 2 -É proibida qualquer forma de cedência, total ou parcial, temporária ou permanente, onerosa ou gratuita, do gozo da habitação por parte do(s) arrendatário(s) ou de qualquer elemento do seu agregado familiar, nomeadamente a cessão da posição contratual, o subarrendamento, a hospedagem ou o comodato.
- 3 -É, ainda, expressamente proibida a permanência na habitação de pessoa que não pertença ao agregado familiar e que não tenha sido previamente autorizada pelo Município de Castanheira de Pera nos termos dos números seguintes.
- 4 -O Município de Castanheira de Pera pode, mediante apresentação de pedido devidamente fundamentado pelo(s) arrendatário(s), autorizar a permanência temporária na habitação de pessoa estranha ao agregado familiar, sem que tal configure o reconhecimento de qualquer direito.
- 5 -A autorização referida no número anterior caduca no termo do prazo para que tiver sido concedida, podendo ser revogada caso o autorizado não cumpra, em igualdade de circunstâncias, as obrigações impostas ao(s) arrendatário(s) pelo respetivo contrato de arrendamento e pelo presente Regulamento.
- 6 -O Município de Castanheira de Pera pode reservar uma habitação destinada a acolher situações de emergência social, devidamente comprovadas, como sejam:
- a)Pessoas sem-abrigo, sem qualquer apoio familiar ou institucional;
- b)Vítimas de violência doméstica.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior, a permanência na habitação deverá ser provisória, sendo o respetivo prazo fixado em função das circunstâncias concretas e do período necessário à definição de um programa de inserção, em colaboração com outras entidades com competências na matéria.
- 8 -O Município de Castanheira de Pera poderá, sempre que tal se revele necessário, promover, de forma sistemática e programada, a adoção de medidas de conservação do respetivo parque habitacional.
Artigo 5.º — Fim das Habitações
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025